Megasoma gyas relictos do Parque Estadual do Rio Doce.
A juíza Lilian Maciel Santos da 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Publico de Minas Gerais , relativa a Pavimentação da Rodovia LMG 760, determinando:
· a suspensão das Licenças Prévias e de Instalação concedidas ad referendum pelo Presidente do COPAM;
· a retirada de pauta da 98ª reunião ordinária do COPAM – LM do processo administrativo de licenciamento ambiental;
· impor abstenção à Presidência da URC-LM quanto a inclusão do referido processo administrativo em pauta de julgamento e
· determinar ao DER-MG que suspenda imediatamente as obras iniciadas, até que haja decisão judicial final.
O pedido de liminar foi fundamentado pelo Ministério Publico pelas:
· omissões detectadas nos estudos apresentados pelo DER-MG;
· na localização da estrada na área de amortecimento do Parque que deveria ter demandado o Maximo de critério na analise de viabilidade ambiental do empreendimento;
· na supressão de vegetação nativa inclusive em áreas de preservação do bioma da Mata Atlântica;
· na concessão de Licença ad referendo sem fundamentação adequada e
· na dispensa de apresentação de EIA/RIMA, dentre outros.
A concessão da Liminar impediu que fossem analisados na 98ª reunião do COPAM Leste de Minas , realizada dia 12 de dezembro, os Pareceres de Vistas elaborados pela FIEMG e Fundação Relictos.
A Fundação Relictos havia solicitado vistas ao processo administrativo de concessão de Licença Previa e de Instalação para a Pavimentação da Rodovia LMG 760 na reunião anterior do COPAM-LM. O parecer elaborado reconhece a importância para a região do empreendimento que possui um grande potencial de indução do desenvolvimento econômico e social apesar dos inúmeros impactos ambientais que ameaçam de modo direto a maior reserva de Mata Atlântica de Minas Gerais - o Parque do Rio Doce. Constatou a necessidade de aprimoramento das medidas de mitigação dos impactos propostas pelo DER-MG.
O traçado da rodovia corta, em sua maior parte, a área de amortecimento do Parque do Rio Doce, separando importantes fragmentos florestais nativos e plantados e criando uma barreira física à conexão da flora e da fauna da Unidade de Conservação com os remanescentes florestais existentes nas serras de Marlieria, Jaguaraçu, São José do Goiabal e Dionísio.
O Parecer solicita ao COPAM-LM a inclusão de condicionantes ao DER-MG relativas a:
· Realização de estudo e a implantação de travessia de fauna de modo a atender todos os fragmentos florestais existentes, nativos e plantados, criando opções de travessias subterrâneas, aéreas e terrestres;
· Implantação no PERD de um Centro de Atendimento a Emergências Ambientais, com equipamentos e produtos recomendados, apto a atender as ocorrências de fogo e derramamento de produtos perigosos até a chegada de apoio externo;
· Construção de Portaria com cancela e alojamento de guarda parque logo após a Ponte Queimada, possibilitando a transformação do ramal rodoviário municipal Ponte Queimada / Cava Grande em uma via interna de serviço, utilizada somente para o controle e tráfego interno do PERD e
· Pagamento de compensação ambiental da lei do SNUC ao IEF, para ser utilizada em benfeitorias ao Parque do Rio Doce.
A Fundação Relictos espera que os equívocos sejam corrigidos o mais breve possível e que o Real Desenvolvimento Sustentável prevaleça. Não se pode ignorar, em nenhuma circunstancia a extrema importância para a biodiversidade do Parque do Rio Doce.
Fonte: Fundação Relictos.
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Justiça suspende obras da rodovia LMG 760.
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